Imposto do pecado e seletividade tributária

Você já ouviu falar do imposto do pecado na nova reforma tributária?

Saiba neste artigo o que é o famoso imposto do pecado!

A seletividade é uma técnica legislativa que permite tributar de forma mais severa os produtos tidos como supérfluos e, consequentemente, “abrandar” a tributação concernente aos serviços ou mercadorias essenciais.

Como mencionado no artigo anterior, ao longo de diversas reformas legislativas no Brasil, o tributo incidente sobre itens supérfluos se tornou mais caro, mas isso trouxe uma distorção, pois todos os contribuintes compram itens essenciais.

Isto é, todos precisam comprar, por exemplo, um pacote de arroz, mas a incidência de uma alíquota X sobre o pacote de arroz impactará as famílias de formas diferentes, pois algumas pessoas sentirão mais o peso da tributação. Em outras palavras, os contribuintes com baixa capacidade econômica compram itens supérfluos, mas aqueles dotados de maior capacidade também compram.

A seletividade gerou distorções que resultaram na reforma tributária de 2023, cujo cerne pretende realinhar a dinâmica relativa à seletividade. A reforma tributária se propõe a fixar a seletividade conforme a essencialidade da mercadoria ou serviço, porém com um enfoque maior no desestímulo ao consumo de gêneros prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Surge, assim, o “imposto do pecado” (sin tax).

Para ilustrar, tem-se o cigarro como exemplo de gênero prejudicial à saúde. Ao analisar aspectos das alíquotas tributárias praticadas no Brasil, o Banco Mundial estimou uma alíquota de 250% (duzentos e cinquenta por cento) em relação ao cigarro como possível alíquota para ser implementada após a vigência da reforma tributária.

O imposto do pecado se baseia na tese de que é necessário estreitar a porta de entrada para o vício (aspecto dissuasório). Por seu turno, o Ministério da Fazenda explica que o imposto não possui finalidade arrecadatória, mas sim regulatória (inibir o consumo de cigarro). Vale ressaltar, contudo, que há opiniões contrárias à instituição do imposto do pecado. Alguns estudiosos apontam que a existência de uma tributação rigorosa não faz com que o viciado abandone o vício. Ao revés, isso acabaria causando uma tributação maior, pois cobra-se mais de quem tem menos capacidade.

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