Você sabe o que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal? E suas funções e atribuições? Nesse texto veremos do que se trata esse importante colegiado, como são compostos e suas atividades.
A Mesa Diretora de uma casa legislativa é o grupo responsável por dirigir os trabalhos de seus membros (deputados federais, deputados estaduais ou vereadores), nas funções típicas (legislar e fiscalizar) e atípicas (administração e gestão de pessoal).
Na Câmara Municipal de São Paulo, a Mesa é composta por cinco membros, sendo: o Presidente, 1º Vice-presidente, 2º Vice-presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, além de dois suplentes, com cada integrante tendo atribuições definidas, fixadas por Ato próprio e respeitando o estabelecido no Regimento.
Da eleição dos membros
A eleição dos membros da Mesa Diretora ocorre anualmente, em sessão extraordinária no dia 15 de dezembro, por meio de voto secreto em cédula própria, na ordem de sua composição, cargo a cargo. Elege-se o vereador que possuir a maioria dos votos em primeira votação. Caso isso não ocorra, será realizada um segundo turno com os dois candidatos mais votados e se houver empate, é eleito o mais idoso. Persistindo, a disputa será por sorteio.
A posse da Mesa ocorrerá em 1º de janeiro do ano subsequente. A seguir, veremos as atribuições da mesa e de cada um de seus membros.
Atribuições da Mesa
Como dito anteriormente, compete à Mesa Diretora a condução dos trabalhos legislativos e serviços administrativos da Câmara. Cabe ao grupo convocar sessões extraordinárias, propor privativamente projetos que tratem sobre cargos, abertura de créditos, a remuneração do Prefeito e Vice-prefeito ou dos vereadores. Ainda, “nomear, promover, comissionar, conceder gratificações e licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal” (Art 13, II, e., Regimento Interno).
Ao Presidente cabe representar a Casa, em juízo ou fora dele, presidir os trabalhos nas sessões plenárias, dar posse aos vereadores, nomear e exonerar o chefe de Gabinete da Presidência, chefiar o Executivo Municipal na ausência do Prefeito e Vice-prefeito, entre outros. Os Vice-presidentes substituirão o Presidente em suas funções no caso de falta, ausência, licenças, na ordem em que foram eleitos (1º e 2º Vice-presidente).
O 1º Secretário tem como função proceder à chamada dos vereadores, ler os papeis sujeitos ao conhecimento dos vereadores, secretariar as reuniões da Mesa, bem como substituir o Presidente na ausência dos Vice-presidentes. O 2º Secretário substituirá o 1º. Os suplentes substituirão interinamente o 2º Secretário, 1º Secretário, 2º Vice-presidente, 1º Vice-presidente, respeitada a sucessão dos membros.
Os membros da Mesa devem se reunir quinzenalmente, no mínimo, para deliberar por maioria de votos sobre os assuntos sujeitos a suas atribuições, como por exemplo a assinatura de contratos de qualquer natureza, que deve contar com a chancela de no mínimo três membros, sob pena de nulidade, e entregar mensalmente balancetes descrevendo as verbas recebidas e aplicadas, assinados pelo Presidente, e anualmente ao Tribunal de Contas do Município, com a assinatura da Mesa.
Por fim, podemos verificar a importância do trabalho da Mesa Diretora na atuação dos vereadores eleitos pelo povo. Por isso, acompanhe a Câmara Municipal e fiscalize seus representantes.
Referências
Regimento Interno da Câmara de São Paulo | Resolução CMSP nº 2, 26 de abril de 1991
Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo – 2023
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