Por: Vivaldo Ifanger
Quer ajudar seu município com o Imposto de Renda que você vem pagando?
É simples. Imposto é um tributo, um dinheiro, que vai para despesas gerais da administração pública. Diferente de contribuições ou taxas que têm um fim específico. Mas no caso do Imposto de Renda você pode direcionar 6% do seu Imposto Devido apurado a Programas Sociais da sua cidade, do seu município.
A Declaração oferece o caminho. Veja em Doações Diretamente na Declaração – ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Doações Diretamente na Declaração – DOSO. São os Conselhos da Criança e do Adolescente, e do Idoso, existentes em Municípios, Estados, Distrito Federal e nível Nacional, com seus Fundos, que são os beneficiários das doações.
Cada um dos dois tipos de Fundos, ECA e IDOSO, só pode receber 3% do Imposto Devido calculado pelo Programa, chegando os dois juntos a 6%. O valor será incluído como Dedução de Incentivo entre as Deduções legais, que reduzem o Imposto Devido.
Se houve doações idênticas realizadas durante o ano de 2020, elas podem ser registradas em Doações Efetuadas, e, atenção, antes de registrar as Doações a serem feitas nesta Declaração. Isto porque essas Doações também estão dentro dos mesmos limites dos 6%. E sua participação, em consequência, reduz ou impede as Doações feitas nesta Declaração. Convém saber que também Doações à Cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto, são Incentivos deduzíveis incluídos nestes mesmos 6%.
Escolhido o tipo de Fundo, você pode fazer uma única doação ou várias, da Municipal à Nacional, dentro dos limites do saldo. Sugerimos seu município pela proximidade com seus problemas. Mas destinar recursos para regiões mais carentes do Brasil é um gesto de solidariedade.
Registradas as doações a fazer nesta Declaração, é preciso operacionalizá-las através do DARF. A cada doação um DARF. Ali estão as referências habituais e sobretudo o Código dos Conselhos, 3351 para ECA, 9090 para IDOSO, em 04-“Código da Receita” e o CNPJ dos Fundos em 05- “Número de Referência”.
Vencimento em 31/05/2021, em alteração recente. Fique atento ao que pode ocorrer até a data da Entrega da Declaração. O valor doado será devolvido com correção.
Este interesse em fazer tais doações pode ir mais longe: acompanhar as doações, verificar sua presença na receita dos Fundos. Hoje com a chamada Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009) as Prefeituras de população acima de 200.000 habitantes, e demais esferas de governo, são obrigadas a publicar em tempo real pela internet, entre outras coisas da administração, a evolução das receitas e despesas. E pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) qualquer pessoa pode pesquisar, monitorar. Basta acessar Portal da Transparência, outras formas de acesso criadas pelos governos. Comum é o Sistema e -SIC, Serviço de Informação ao Cidadão.
Assim agem organizações civis, o jornalismo investigativo, exercendo o Controle Social, monitorando, fiscalizando, o dinheiro público. Exemplo é o Observatório Social do Brasil – OSB com suas franquias sociais por vários Estados e Municípios. Em São Paulo há o OSP-SP de que fazemos parte.