A Corregedoria da Câmara Municipal é um órgão fiscalizador que tem como função a preservação e respeito às regras, ordem e ética do mandato parlamentar. Os Corregedores também recebem denúncias contra Vereadores e podem aplicar a devida sanção em caso de irregularidades.
Composta por sete membros com mandato de um ano, a Corregedoria possui um Corregedor-Geral que é escolhido pelo Plenário anualmente, logo após a eleição da Mesa Diretora, no dia 15 de dezembro, decidido em primeira votação pela maioria absoluta e, em segunda votação, por maioria simples.
Os seis membros restantes, assim como seus suplentes, são Vereadores selecionados por suas respectivas bancadas até três dias após a eleição do Corregedor-Geral. Os candidatos tomarão posse no dia 1º de janeiro do ano subsequente, e é permitida somente uma reeleição para o mesmo cargo.
Os Corregedores exercem um importante dever dentro da Câmara Municipal. Por isso, devemos estar cientes e atentos às suas responsabilidades e atribuições para o bom funcionamento do parlamento.
Acesse o site da Corregedoria para mais informações: Corregedoria da Câmara Municipal
Fontes de consulta:
Regulamento-Interno-Corregedoria-4-1