O que é a Lei de Zoneamento?

O que é a Lei de Zoneamento?

A Lei de Zoneamento, também conhecida como Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), foi aprovada em março de 2016 e normatiza a ação pública e privada sobre as formas de uso do solo da cidade, trazendo avanços significativos para que todo o processo de desenvolvimento urbano ocorra de acordo com as estratégias do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/14, que é uma lei municipal que orienta o desenvolvimento e o crescimento da cidade até 2029.

O PDE foi elaborado com a participação da sociedade, visando o desenvolvimento da cidade de forma planejada para que se atendam as necessidades de todos, proporcionando uma melhor qualidade de vida à população. A lei tem como objetivos garantir moradia digna, orientar o crescimento, melhorar a mobilidade, qualificar a vida nos bairros, promover o desenvolvimento econômico, incorporar a agenda ambiental e preservar o patrimônio cultural.

A LPUOS realiza a organização estratégica em três diferentes agrupamentos, que são os territórios de transformação, qualificação e preservação e identifica a cidade como um local articulado com funcionamento de forma integrada, enfrentando suas desigualdades e particularidades sem deixar de lado o que é necessário para o desenvolvimento estratégico da metrópole. Houve também a unificação das regras de parcelamento, uso e ocupação do solo em um Mapa Cadastral da Cidade, evitando conflitos quanto aos perímetros e incidência de múltiplas zonas em um mesmo lote.

Em 19 de janeiro de 2024, a Lei de Zoneamento passou por uma atualização para ajustar aspectos importantes e condizer com a Revisão Intermediária do Plano Diretor, trazendo a melhoria da aplicação da legislação.

 

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!