A Lei Municipal nº 14.485/2007 é uma legislação que tem como objetivo organizar tudo o que está relacionado a datas comemorativas, eventos e feriados no município de São Paulo. Veja a seguir como funciona:
Artigo 2º: No seu artigo 2º, a lei dispõe que a Prefeitura deve organizar e publicar anualmente o calendário de todos os feriados, eventos e datas comemorativas. A publicação deve ser feita até o dia 30 de novembro do ano anterior à realização dos eventos previstos.
Artigo 3º: Também, no artigo 3º, a lei prevê a inclusão de datas que contribuam de algum modo para atingir objetivos específicos, como os destacados na imagem abaixo:
O calendário deve obrigatoriamente contemplar eventos como as festividades relacionadas à semana da Pátria e às comemorações da fundação da cidade, os festejos carnavalescos e as festas de Natal, Fim de Ano Primavera.
Artigo 7º: No artigo 7º, a lei traz uma ampla relação de datas comemorativas e eventos que são celebrados e realizados no município de São Paulo. Essas datas e eventos são incluídos ao longo de cada ano mediante apresentação de projetos de lei (posteriormente transformados em lei) por parte dos Vereadores. Veja abaixo alguns exemplos de datas comemorativas e eventos que constam na lei municipal nº 14.485/2007:
Também merece destaque o quadro abaixo, que demonstra a impossibilidade de serem publicadas todas as proposições que tenham a intenção de alterar a lei no calendário anual, sob pena de desvirtuar a sua finalidade. Ainda que o mesmo traga as proposituras de projetos e não somente aqueles transformados em lei, historicamente mais de 90% deles são efetivamente convertidos em legislação.
Fonte: https://splegisconsulta.saopaulo.sp.leg.br/Pesquisa/IndexProjeto
Ainda em seus artigos 10º e 11º do capítulo III, que trata dos feriados, a lei determina respectivamente que são feriados no município da capital dias 25 de janeiro, 02 de novembro, 20 de novembro, sexta-feira da Semana Santa e Corpus Christ. As despesas decorrentes da execução desta legislação devem correr através da dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada caso surja alguma necessidade.
No âmbito da Câmara Municipal, projetos relacionados a datas comemorativas anualmente estão entre as áreas mais assinadas pelos vereadores, seja como autor ou coautor. Contudo, apesar da importância de se comemorar um acontecimento ou uma data, ou de se conscientizar a sociedade para determinada causa, as proposições nesta área têm baixo impacto, seja por não se concretizarem em ações efetivas, seja por não possuírem relevância para o público em geral. Veja abaixo alguns dos exemplos de proposições de datas comemorativas que, no momento da publicação deste texto, estão em tramitação ou foram aprovadas pela Câmara Municipal de São Paulo, mas que ainda não receberam sanção do executivo:
Como se pode ver, a Lei Municipal nº 14.485/2007 que deveria organizar o calendário municipal e também ajudar no desenvolvimento econômico do município, conservar tradições culturais, promover o bem-estar populacional, tornou-se um repositório de datas que, em sua maioria, provavelmente não serão utilizadas para promover conscientização e ações efetivas. Basta ver que o calendário oficial da cidade prioriza apenas alguns dos eventos julgados importantes para o turismo ou a economia do município.
Referências Bibliográficas:
- SÃO PAULO. Lei n o 14.485, de 19 de julho de 2007. Consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências. São Paulo, 2007;
- SÃO PAULO. SP Legis, 2023. Index projeto. Disponível em: https://splegisconsulta.saopaulo.sp.leg.br/Pesquisa/IndexProjeto. Acesso em: 22/07/2023.